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Comunicados do Conselho de Ministros
2020-10-22 às 14h31
Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.
2. Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.
Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:
3. Foi aprovado um decreto-lei que prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS.
Com esta introdução, o Governo dá continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras no SNS, após ter concretizado, ao longo do presente ano, a dispensa nas consultas dos cuidados de saúde primários e também nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados no mesmo âmbito.
É, assim, dado mais um importante passo no sentido de alcançar um SNS cada vez mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população e garanta a cobertura universal em saúde.
4. Foi aprovada a resolução que reduz o preço das portagens em ex-SCUT e autoestradas do Interior. O acesso a esta redução é universal, através de identificador eletrónico.
O modelo de descontos, não cumulativo, é o seguinte:
5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade.
O diploma permite a concretização da redução dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade prevista no Orçamento Suplementar, e suspende o regime de exclusividade nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante das prestações de desemprego.
6. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos.
O diploma alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos e define a criação de um mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado.
7. O Governo aprovou a resolução que designa o presidente e os vice-presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional:
8. O Governo autorizou a Direção-Geral da Saúde à realização da despesa em 2020 e 2021 referente à aquisição do medicamento Veklury com a denominação comum internacional remdesivir, indicado para o tratamento da doença em doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar, autorizado na União Europeia para a COVID-19.
A aquisição será feita através de contrato específico a celebrar ao abrigo do contrato-quadro de aquisições conjuntas celebrado entre a Comissão Europeia e a empresa farmacêutica Gilead Sciences.
Assim, garante-se a manutenção do stock nacional deste medicamento, sem prejuízo da ponderação dos fatores da evolução da pandemia e dos eventuais progressos na abordagem terapêutica da COVID-19.
(ponto 4 atualizado às 15h01)
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coronavírus, estado de calamidade, serviço nacional de saúde, portagem, interior, desemprego, idosos
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